terça-feira, 10 de outubro de 2017

Ao "repórter advocatício" do CACP

Irmão Klicaquinão:

"IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
04559 - 3099287.87.2011.8.13.0024
Impugnante: Centro Apologetico Cristao de Pesquisas; Impugnado: Azenilto Guimaraes Brito => Julgado improcedente o pedido. A sentença/decisão encontra-se disponível, na integra, no portal TJMG, através da pesquisa processual (todos andamentos), ícone a esquerda com formato de livro. Adv -Eliezer de Mello Silveira, Carolina Miranda do P. Mascarenhas.

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/82438730/djmg-belo-horizonte-16-12-2014-pg-233

Interessante o irmão se aventurar em questionar confiabilidade daquele que vos escreve e sua formação e, ao mesmo tempo aventurar-se em interpretar linguagem jurídica, não é mesmo irmão repórter?


Para ter certeza desta decisão (para não incidir em arrogância de desprezar a interpretação do irmão), pedi a um antigo conhecido para dar seu parecer sobre este processo. E o resultado, advinha, respondeu com a mesma gaitada de "kkkk" desferida pelo irmão Azenilto quando contou ao irmão sobre esta impugnação proposta à ele pelo CACP.

No próprio documento que lhe indiquei anteriormente, o juiz interpreta a decisão em linguagem clara:

"não cabe a condenação em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência"

Ora se não é exatamente isto que o irmão Azenilto informou ao irmão acerca do processo movido contra ele pelo CACP! Portanto creio que achamos realmente o tal processo.

Entenda: a vítima da impugnação não seria o CACP, mas o irmão Azenilto, réu neste processo movido pelo CACP, que se veria obrigado a pagar todas as despesas decorrentes da sucumbência, uma vez que não poderia contar com a assistência judiciária. Isto em nada beneficiaria o CACP, mas prejudicaria muito o irmão Azenilto, caso perdesse a ação. Mas Deus é grande e não permitiu que o juiz acatasse esta impugnação no que, juntamente com a confecção do parecer sobre este processo movido pelo CACP, o juiz também deu parecer final sobre o processo original movido pelo irmão Azenilto contra o CACP, dando ao irmão Azenilto ganho de causa neste processo. Esteja livre para procurar um advogado e me corrigir se necessário, me coloco passível de erro tanto quanto o irmão.

E, irmão, cedo ou tarde o irmão entenderá o que significa servir de porta-voz ou colaborador não oficial do CACP. Perceba que até agora, sobre este processo, o CACP nada disse, o irmão teve até que escrever o nome de Azenilto na tela substituindo a fala de Flávio Martinez no vídeo. Não é uma posição confortável servir de corda no meio desta disputa. Mesmo em na boa intenção e na defesa de suas crenças, o inevitável resultado que todos os demais colheram estará diante de sua porta e quando isto acontecer, não espere ajuda do CACP e se algum dia o irmão mudar de idéia, prepare-se de antemão para (salvo no seu caso porventura ocorra uma improvável exceção) sofrer o mesmo tipo de peseguição que demais "colaboradores não oficiais" e antigos "porta-vozes voluntário" do CACP sofreram.

Talvez o irmão perceba que está sendo utilizado pelo CACP para continuar perseguindo e atacando a pessoa do irmão Azenilto, jogando ao mesmo tempo sobre o irmão a responsabilidade, redimindo o CACP de um sexto processo.

Flavio Martinez é um perseguidor contumaz  e não se intimida nem mesmo com um processo porque tem certeza da impunidade. Martinez já atuou na política e encontrou na apologética (alà brasileira de combate a "seitas") um mercado bastante lucrativo e não irá largar o osso tão facilmente.

Se cuide, um abraço.

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